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Como utilizar o FGTS para comprar o seu imóvel?

Para aqueles que têm o sonho da moradia própria, utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar seu imóvel é uma ótima opção. O fundo, que é um direito garantido por lei ao trabalhador CLT, é equivalente a uma poupança, no qual o empregador deposita mensalmente um valor proporcional ao seu salário e possui um rendimento mensal. 

Porém, o saldo só pode ser sacado para fins específicos. Para imóveis, por exemplo, ele pode ser utilizado na entrada de um financiamento habitacional e/ou amortizar a dívida após a compra. 

Inclusive, diversos especialistas na área financeira recomendam a utilização do saldo para esse fim, já que o rendimento é muito baixo. Por isso, muitas vezes não é interessante deixar o dinheiro parado, se há um objetivo importante como a compra de um imóvel. 

Se você tem interesse no assunto, continue a leitura do artigo e entenda como utilizar o valor para compra do seu novo lar.

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores contratados no regime da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), em que o empregador tem a obrigação de depositar, todos os meses, 8% do salário do funcionário. Ele foi criado pela Lei n.º 5.107 de 13 de setembro de 1966 e tem como principal objetivo dar segurança ao colaborador no caso de demissão sem justa causa.

Essa quantia tem um rendimento mensal com a chamada Taxa Referencial e mais a correção anual de 3%. O trabalhador pode sacar esse valor em situações específicas e seguindo algumas regras. 

Uma das destinações é para a compra ou quitação do imóvel próprio. É possível também sacar o valor, como já mencionado, na demissão sem justa causa, na aposentadoria do trabalhador, rescisão por acordo entre o colaborador e empregador, falência da empresa empregadora, falecimento do empregado e doença grave do trabalhador ou dependentes. 

Além disso, recentemente, em 2020, começou a ser permitido que todos os anos, no mês do aniversário do trabalhador, ele possa sacar uma porcentagem do saldo total, se optar pela modalidade de saque-aniversário. 

Possuem direito ao FGTS:

  • Trabalhadores CLT com contrato de período indeterminado;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Operários rurais que trabalham de forma sazonal em períodos de safras de colheitas ou plantios das culturas, por exemplo;
  • Atletas profissionais;
  • Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
  • Empregado doméstico.

Passo a passo de como utilizar o FGTS para comprar o seu imóvel

Se você está pensando em adquirir uma casa ou apartamento, utilizar o FGTS para comprar seu imóvel pode ser uma opção vantajosa, como já mencionado. Com o valor é possível conquistar o objetivo antes do esperado, auxiliando no montante necessário para dar entrada no seu financiamento, por exemplo. 

Confira o passo a passo que elaboramos para te explicar tudo em como usar o fundo no seu financiamento habitacional.

1 - Confira qual é o valor do seu FGTS

Primeiramente, é preciso checar se você tem um valor interessante para utilizar o FGTS na compra do seu novo imóvel. Para consultar seu saldo, a maneira mais simples é pelo aplicativo FGTS que pode ser baixado em smartphones com sistema Android e IOS. 

Após fazer o download, o usuário deve fazer um cadastro fornecendo dados pessoais como CPF, nome completo, data de nascimento, entre outras. Ali, você pode conferir o valor total e outras informações relacionadas ao fundo. 

2 - Entenda se você se encaixa nos pré-requisitos

Para utilizar o saldo do FGTS para comprar seu imóvel, o interessado deve cumprir alguns requisitos. Confira os principais:

  • Ser brasileiro ou naturalizado;
  • Ter 18 anos ou mais;
  • Possuir no mínimo três anos de um emprego com registro CLT;
  • Não ter imóvel em seu nome na mesma localidade daquele a ser financiado;
  • Não ter nenhum outro financiamento imobiliário em seu nome;
  • Possuir renda mensal para pagar as parcelas do financiamento. O valor de cada uma não pode comprometer mais que 30% do salário;
  • Não ter pendências em instituições como SPC e SERASA.

3 - Escolha o imóvel adequado com as exigências 

Nem todos os imóveis poderão ter seu valor abatido no FGTS. Por isso, na hora de escolher seu futuro lar, entenda se ele se adequa aos requisitos impostos pela Caixa Econômica Federal. Confira os principais:

  • Ser um imóvel residencial urbano. Imóveis rurais, industriais e comerciais não são permitidos;
  • Valor máximo de R$ 1,5 milhão;
  • Não ter sido negociado utilizando o FGTS nos últimos três anos;
  • Estar inscrito e regularizado no Registro de Imóveis;
  • O imóvel deve estar nas mesmas condições constatadas na matrícula.

 

4 - Procure a instituição financeira 

Apesar de o fundo estar ligado diretamente à Caixa Econômica Federal, é possível escolher outro banco para realizar o financiamento. Porém, sempre é necessário que a Caixa avalie o imóvel de interesse e o comprador. Somente após esta análise é feita a liberação do FGTS. 

É importante ressaltar que a instituição financeira escolhida deve fazer parte do Sistema de Financiamento de Habitação (SFH) ou Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Após a escolha é preciso comunicar que há o interesse da utilização do FGTS, autorizando essa instituição a consultar o saldo. A autorização pode ser feita pelo próprio aplicativo FGTS.

Depois da análise da Caixa e liberação do saldo do fundo de garantia há a formalização do registro e assinatura do contrato. 

5 - Confira a documentação necessária 

Para liberação do financiamento e do FGTS para comprar o seu imóvel, geralmente, é solicitada uma documentação padrão. Apesar da possível variação conforme a instituição, perfil do comprador ou imóvel, é importante já separar alguns documentos que são imprescindíveis:

  • Documento oficial de identificação;
  • Extrato de conta vinculada ao FGTS;
  • Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
  • Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.

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